TRT1 - 0000769-04.2012.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILMA VILARINS DA ROCHA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3fbc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a Portaria nº 47/2023, que estabelece que os órgãos de execução da PGF não mais se manifestarão em processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00, o parágrafo 7º do artigo 832 e o parágrafo 5º do artigo 879, ambos da CLT determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
15/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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15/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GILMA VILARINS DA ROCHA
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15/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/08/2025 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.505,08)
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03/07/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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29/05/2025 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 17:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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22/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GILMA VILARINS DA ROCHA
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22/05/2025 13:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/03/2025 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/02/2025 16:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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17/12/2024 16:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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