TRT1 - 0101038-68.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/09/2025 10:44
Iniciada a execução
-
26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2025
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25/09/2025 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/09/2025 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALACIONIO DA SILVA JUNGER
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19/09/2025 14:40
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação (maniefstação caixa )
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3781bd2 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/09/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALACIONIO DA SILVA JUNGER em 03/09/2025
-
26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec829c proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Defiro o abatimento da multa arbitrada ao autor do valor devido pela ré.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALACIONIO DA SILVA JUNGER -
25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALACIONIO DA SILVA JUNGER
-
25/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da83299 proferido nos autos.
Venha o reclamante com o pagamento da multa que lhe foi imposta pelo acórdão, em 48 horas, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALACIONIO DA SILVA JUNGER -
14/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALACIONIO DA SILVA JUNGER
-
14/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/08/2025 10:17
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
14/08/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2022 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2022 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/05/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2022 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALACIONIO DA SILVA JUNGER sem efeito suspensivo
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03/05/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2022
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26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALACIONIO DA SILVA JUNGER em 25/04/2022
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20/04/2022 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALACIONIO DA SILVA JUNGER
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04/04/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2022 18:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.584,96
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04/04/2022 18:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALACIONIO DA SILVA JUNGER
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04/04/2022 18:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALACIONIO DA SILVA JUNGER
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29/03/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/03/2022 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/03/2022 09:05 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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28/03/2022 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAIXA)
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28/03/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao CAIXA)
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10/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALACIONIO DA SILVA JUNGER
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09/12/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/12/2021 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2022 09:05 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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