TRT1 - 0100073-21.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME em 28/08/2025
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21/08/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a62f4 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:da8d25a, recebo o recurso ordinário interposto por CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME. À recorrida, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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14/08/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME sem efeito suspensivo
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14/08/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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29/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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29/07/2025 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/07/2025 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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29/07/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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27/05/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 09:08
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) LAILA MARIA DE BARROS CARVALHO
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31/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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29/01/2025 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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