TRT1 - 0100917-86.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
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22/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES
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22/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/09/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0c43e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Diante da informação dos Correios, mediante consulta ao sistema e-Carta, referente à notificação endereçada à reclamada, notifique-se o autor na pessoa do patrono por diário eletrônico para informar o endereço correto da reclamada, em 10 dias.
Vale salientar que a citação regular reputa-se um pressuposto processual de validade e uma condição de eficácia do processo em relação ao réu, portanto indispensável à formação da relação jurídico processual (art. 239 c/c art. 240, §, 2º CPC/15). Por derradeiro, a inobservância do comando ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV CPC c/c artigo 769 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES -
05/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES
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05/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/09/2025 11:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES em 25/08/2025
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82eeb4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a readequação da pauta, determino a alteração do horário da audiência, devendo as partes comparecerem à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "05VTRJ": 15/09/2025 11:40 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Nos termos do artigo 19, parágrafo segundo, da Resolução 185/2017 o autor está intimado para comparecer à audiência para depoimento pessoal na data designada.
A audiência será presencial.
O não comparecimento do AUTOR a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RÉU, no julgamento da reclamação à revelia e no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Artigo 844, parágrafo quinto da CLT.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, devendo a reclamada anexar eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, em peça apartada da defesa e sem sigilo. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo o RÉU apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 185/2017 do CSJT.
Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
A RECLAMADA deverá habilitar seus advogados, ESPECIALMENTE, aquele em nome do qual deverão ser dirigidas as publicações, pena de serem enviadas para o advogado que comparecer à audiência, estiver habilitado no processo eletrônico ou assinar a defesa.
Para melhor acompanhamento da audiência e acesso aos documentos constantes nos autos, orienta-se que os advogados estejam de posse de login e senha de acesso ao sistema PJe no momento da audiência, não havendo necessidade do uso do token.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES -
14/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES
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14/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 11:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/09/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
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12/08/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) SILK ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES
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06/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/08/2025 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 20:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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