TRT1 - 0100245-34.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1a1ec proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Fica intimada a parte contrária, inclusive para contraminutar o Agravo de Petição Id.70c2ff3.
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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28/08/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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28/08/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df8ec5 proferida nos autos.
DECISÃO Por não preenchidos os requisitos de admissibilidade, em virtude da deserção certificada retro, nego seguimento ao recurso da Ré.
Ciente a recorrente.
Após, decorrido o prazo in albis: 1) Venham os autos conclusos para ativação do bloqueio de ativos financeiros da Reclamada junto ao SISBAJUD e, concomitantemente a ativação do RENAJUD, INFOJUD-DOI, e CCS. 2) Ativados e infrutíferos os convênios, Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, sem êxito, dentre outros convênios, no prazo de 5 dias. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5) Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, decorrido o prazo in albis, e adotadas as providências acima, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 6) Decorrido o prazo acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME -
20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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20/08/2025 14:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4812e8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o manifestado no #id:066eca0, intime-se a ré para pagamento do valor de R$ 3.500,00 no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Não quitada a multa, inicie-se a execução e ative-se o SISBAJUD pelo valor acima.
Comprovado o pagamento ou penhorado o montante devido com a liberação ao autor por alvará, retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o fim do acordo.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME -
18/08/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389faaf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para informar em 48 horas se aceita o pedido de perdão à multa de 50% estipulada no acordos sobre a parcela paga em atraso.
Concordando o reclamante, retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o fim do acordo.
Não concordando, intime-se a ré para pagamento do valor de R$ 3.500,00 no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Não quitada a multa, ative-se o SISBAJUD pelo valor acima.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA -
15/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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15/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 09:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/04/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/04/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/04/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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21/04/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 05/12/2024
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29/11/2024 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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28/11/2024 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/11/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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25/11/2024 19:11
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/11/2024 16:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/11/2024 16:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/11/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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14/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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14/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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12/11/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:55
Juntada a petição de Acordo
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12/11/2024 13:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/11/2024 09:07
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/11/2024 16:56
Juntada a petição de Acordo
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08/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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25/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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25/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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24/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/10/2024 02:51
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 23/10/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 20/08/2024
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12/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA em 06/08/2024
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19/07/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA em 17/07/2024
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10/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
09/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
-
09/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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09/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 05/07/2024
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30/06/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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20/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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20/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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20/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 17/06/2024
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 17/06/2024
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13/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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11/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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11/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
11/06/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/05/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) RODOLFO DE FRANCO CARDOSO
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21/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALDIR GUIMARAES DIAS em 20/05/2024
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08/05/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALDIR GUIMARAES DIAS
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08/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA em 07/05/2024
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18/04/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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18/04/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/04/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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16/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/04/2024
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08/04/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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08/04/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO SILVA PEREIRA
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12/03/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) SAMBE DE SANTA CRUZ MADEIRAS LTDA - ME
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12/03/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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