TRT1 - 0101027-88.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARQUES MAGNO LARA em 16/09/2025
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26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68dcac proferida nos autos.
Verifica-se que não há execução nos autos principais sobre o imóvel objeto desta lide, apenas indisponibilidade, razão pela qual indefiro pedido de de tutela, por ausente requisitos legais.
Intimem-se os embargados nos termos do artigo 679 do CPC, prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES MAGNO LARA -
22/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES MAGNO LARA
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22/08/2025 12:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARQUES MAGNO LARA
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22/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/08/2025 12:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101027-88.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 17:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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