TRT1 - 0100440-02.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/09/2025
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5dc7a proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id db3c51f e o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES -
02/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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02/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/09/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/02/2025
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16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/12/2024 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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13/12/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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09/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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28/11/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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27/11/2024 10:42
Iniciada a execução
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27/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/11/2024
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06/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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21/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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21/10/2024 12:06
Homologada a liquidação
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21/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/10/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/10/2024 10:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/10/2024
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14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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08/10/2024 14:06
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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04/10/2024 21:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/10/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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20/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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19/09/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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17/09/2024 16:24
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES em 28/08/2024
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22/08/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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19/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 11:23
Transitado em julgado em 09/08/2024
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12/08/2024 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES em 06/11/2023
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03/11/2023 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2023
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28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/10/2023
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20/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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19/10/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
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19/10/2023 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/10/2023 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/10/2023 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a93af27) para Recurso Ordinário
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17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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16/10/2023 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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16/10/2023 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/10/2023
-
11/10/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
28/09/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/09/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
28/09/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
28/09/2023 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.800,42
-
28/09/2023 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
28/09/2023 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
11/09/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
14/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/08/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2023 09:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
20/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
13/04/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2023 09:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/10/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 07:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 07:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2023 14:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 22:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2023 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/02/2023 06:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 04:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:39
Expedido(a) edital a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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16/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
15/12/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
-
15/12/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORDEIRO DIAS RODRIGUES
-
15/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2023 14:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 29/11/2022
-
03/11/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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13/10/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet Ativação Convênio JUCERJA e INFOJUD)
-
01/08/2022 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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26/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA em 12/07/2022
-
04/07/2022 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/07/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada de contrato social e procuração)
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30/06/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/06/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
-
01/06/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
01/06/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
-
31/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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