TRT1 - 0101137-28.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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23/09/2025 18:34
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CEZAR SOARES DOS SANTOS em 12/09/2025
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CEZAR SOARES DOS SANTOS em 10/09/2025
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10/09/2025 14:52
Audiência una realizada (10/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/09/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdee8d0 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da ré para realização da audiência no formato tele presencial ou híbrida.
Fundamento a determinação para que a audiência seja em formato presencial buscando celeridade, estabilidade e segurança.
As partes e os advogados devem dispor de uma infraestrutura tecnológica capaz de garantir a boa condução da audiência, como uma conexão estável à internet e dispositivos que permitam comunicação audiovisual.
Ocorre que, muitas das vezes, não apresentam conexão regular, com instabilidade de rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções tele presenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Not.
TRES RIOS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR SOARES DOS SANTOS -
03/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
-
03/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR SOARES DOS SANTOS
-
03/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 18:37
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983929a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da petição de id 03432f7 e anexos.
Prazo de 5 dias. TRES RIOS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR SOARES DOS SANTOS -
01/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR SOARES DOS SANTOS
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01/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CEZAR SOARES DOS SANTOS em 21/08/2025
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21/08/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 09:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4806 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
DECIDO: Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Defiro a antecipação da tutela requerida, em vista da documentação trazida aos autos, que comprova inequivocamente as alegações do reclamante, Aviso Prévio, id b67a77d; CTPS, id a4584a3; extrato do FGTS, id fe8b646 e TRCT id 6bbb8a9.
Inexiste perigo na irreversibilidade do provimento ora deferido.
Intime-se a ré para proceder a entrega das guias para saque do saldo existente na conta vinculada, bem como para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 5 dias.
Intime-se a autora e cite-se a ré. TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR SOARES DOS SANTOS -
12/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR SOARES DOS SANTOS
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12/08/2025 17:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CEZAR SOARES DOS SANTOS
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08/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/08/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:05
Audiência una designada (10/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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08/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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