TRT1 - 0101138-86.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 14:05
Transitado em julgado em 16/09/2025
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25/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.101,93)
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25/09/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA ALBUQUERQUE CRESPO MATOS
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS GUIMARAES E CIA LTDA em 16/09/2025
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15/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbd2bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por SUPERMERCADOS GUIMARÃES E CIA LTDA em face de RAFAELLA ALBUQUERQUE CRESPO MATOS, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Expeça-se alvará em favor da consignatária para levantamento do montante consignado, observando-se os dados bancários informados no id. 3f66273.
Custas pela consignatária, no valor de R$101,20, calculadas sobre o valor de R$5.059,82, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA ALBUQUERQUE CRESPO MATOS -
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA ALBUQUERQUE CRESPO MATOS
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02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS GUIMARAES E CIA LTDA
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02/09/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,20
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02/09/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SUPERMERCADOS GUIMARAES E CIA LTDA
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02/09/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELLA ALBUQUERQUE CRESPO MATOS
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02/09/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/08/2025 15:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101138-86.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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