TRT1 - 0100972-12.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ARLENS SEVERIANO DA SILVA em 24/09/2025
-
12/09/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARLENS SEVERIANO DA SILVA
-
10/09/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,09
-
10/09/2025 10:52
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/09/2025 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ARLENS SEVERIANO DA SILVA em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b935a7f proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ARLENS SEVERIANO DA SILVA -
19/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARLENS SEVERIANO DA SILVA
-
19/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/08/2025 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/08/2025 07:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100972-12.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101183-98.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 12:14
Processo nº 0101183-98.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 15:39
Processo nº 0101061-25.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Manhaes Valentin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2025 19:46
Processo nº 0101015-80.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:27
Processo nº 0100794-51.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 11:00