TRT1 - 0101146-28.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) MAX LIVIO DE SOUZA ALMEIDA
-
02/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/09/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 25/08/2025
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21/08/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10fe3e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Sem inclusão em pauta, intime-se o consignante a comprovar nos autos em 48 horas, o valor do depósito, sob pena de extinção.
Registre-se que a presente ação visa apenas desonerar o consignante da mora, não impedindo o recebimento de valores e a discussão na esfera apropriada. Consulte-se o PREVJUD na busca de informações quanto à existência de beneficiários cadastrados para percepção de pensão post mortem voltando então conclusos para exame da documentação e prolação de decisão de habilitação incidental. Cumprido, e não localizado dependente previdenciário, expeça-se mandado de notificação, a ser cumprido no endereço do empregado falecido, de modo a localizar algum parente do de cujus, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento comprovando a relação de parentesco (ex: registro de eventual união estável ou certidão de casamento, nascimento e outros documentos de identificação), e informar se aceita receber o valor depositado pela Consignante e/ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância Tudo cumprido, voltem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
19/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
19/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101146-28.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 17/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081800300232500000237088051?instancia=1 -
17/08/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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