TRT1 - 0100246-14.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR BARROS DA ROSA em 28/08/2025
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28/08/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100246-14.2023.5.01.0044 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB RECORRIDO: IGOR BARROS DA ROSA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) reconhecer a equiparação da CASA DA MOEDA à Fazenda Pública, estendendo-lhe as prerrogativas correspondentes; 2) para determinar, em harmonia com a tese firmada pelo c.
TST no Tema Repetitivo n. 17, que, na fase de liquidação, em relação aos meses nos quais houve pagamento do adicional de insalubridade, seja apurada, como devida, apenas a diferença entre esse adicional e o que foi deferido na presente ação, restando mantidas as repercussões e demais parâmetros fixados na origem, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados na origem.
Vencida a Desembargadora Marise Costa Rodrigues que negava o reconhecimento da equiparação da CASA DA MOEDA à Fazenda Pública. #id:5ad42e3 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
14/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BARROS DA ROSA
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14/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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31/07/2025 10:20
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e provido em parte
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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12/05/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/12/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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