TRT1 - 0101266-63.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA MELO em 26/08/2025
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26/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f60b97 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a preclusão da reclamada, devido ao não cumprimento ao determinado no despacho de #id:009372e , HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:fd51aa9) e FIXO o valor da condenação em R$ 494,22, sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV/Precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Por força do ATO da Presidência nº 58/2025, Art. 2º , §4º, o beneficiário deverá informar também o número do PIS/PASEP. Vindo os dados bancários, o número do PIS/PASEP e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV/Precatório, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA MELO -
15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA MELO
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15/08/2025 11:58
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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05/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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05/11/2024 11:56
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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