TRT1 - 0101030-51.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:58
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO GONCALVES SILVA em 03/09/2025
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21/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5463ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. 769d135. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 406,84, sobre R$ 20.342,02, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GONCALVES SILVA -
20/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GONCALVES SILVA
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20/08/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,84
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20/08/2025 15:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/08/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/08/2025 11:40
Juntada a petição de Desistência da ação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-51.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081800300232500000237088051?instancia=1 -
18/08/2025 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/08/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/08/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 10:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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