TRT1 - 0100871-48.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-48.2020.5.01.0078 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME, LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME, LEANDRO EXPRESS CONVENIENCIAS LTDA O/A MM.
Desembargador (a) DANIELLE SOARES ABEIJON do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: 1) incluir na condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias, com o acréscimo de 50% e 100% quanto aos domingos e feriados trabalhados, observada a jornada da inicial, com repercussões, observado o divisor 220 e a dedução dos valores comprovadamente quitados a idêntico título, com observância da OJ 415 da SDI-1 do TST, consoante fundamentação; 2) condenar a reclamada à devolução dos descontos realizados, conforme pedido "d", da inicial de ID 0ec4cc9, fls. 15, consoante fundamentação; 3) majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, tudo nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo integra. Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos ora deferidos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição. Ante a majoração da condenação, ajusta-se seu valor para R$ 60.000,00 (sessenta reais), com custas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME -
18/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO EXPRESS CONVENIENCIAS LTDA
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18/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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18/08/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME
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18/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 13:30
Conhecido o recurso de THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*38-92 e provido
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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27/05/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/05/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/12/2024 12:02
Distribuído por dependência
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11/10/2024 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME em 27/09/2024
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16/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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13/09/2024 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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10/09/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 22:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO EXPRESS CONVENIENCIAS LTDA
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26/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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26/07/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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19/04/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME em 12/04/2024
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02/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME
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27/03/2024 12:58
Proferida decisão
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20/03/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME em 19/03/2024
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 05/03/2024
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04/03/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME
-
21/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO EXPRESS CONVENIENCIAS LTDA
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21/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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31/01/2024 08:50
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-02 / null
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16/01/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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21/12/2023 06:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/11/2023 15:33
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME em 29/09/2023
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 29/09/2023
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26/09/2023 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOURO EXPRESS CONVENIENCIA EIRELI - ME
-
18/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) THATIELEN CAROLLINE GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO EXPRESS CONVENIENCIAS LTDA
-
18/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME
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15/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de LOJA DE CONVENIENCIA KERUBIM EXPRESS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-02 e não provido
-
15/08/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
26/07/2023 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2023 19:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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