TRT1 - 0101313-37.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO em 18/09/2025
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101313-37.2024.5.01.0025 REQUERENTE: JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados, em 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, conforme despacho ordinatório pautado no art. 203, §4º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO -
09/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO
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09/09/2025 01:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a Impugnação à Sentença de Liquidação)
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09/09/2025 01:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101313-37.2024.5.01.0025 REQUERENTE: JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação(Impugnação) - 0a8e623.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO -
26/08/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO
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26/08/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito á Ordem)
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19/08/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d073cdc proferida nos autos.
Vistos, etc: Inicialmente, ante a manifestação de #id:f0a482a: Os honorários advocatícios devidos em execução individual de título judicial coletivo são apenas aqueles deferidos pela coisa julgada.
No caso em epígrafe, no que concerne a condenação em honorários advocatícios, a sentença da ação coletiva #id:68bcc82: ".....III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego." Assim, com amparo na Instrução Normativa 27/2005, bem como na súmula 219, inciso III, do C.
TST, defiro o pagamento de honorários advocatícios, a ser adimplido pela ré, estabelecidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa..." Logo, acolho o pedido realizado na petição de #id:f0a482a. Considerando o descrito acima, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:59d446a) e FIXO o valor da condenação em R$ 6.472,25 (descontando o valor dos honorários), sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV/Precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Por força do ATO da Presidência nº 58/2025, Art. 2º , §4º, o beneficiário deverá informar também o número do PIS/PASEP. Vindo os dados bancários, o número do PIS/PASEP e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV/Precatório, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO -
14/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO
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14/08/2025 11:38
Homologada a liquidação
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13/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/08/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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10/11/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BONIFACIO DA SILVA FILHO
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05/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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05/11/2024 08:01
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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