TRT1 - 0101489-67.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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22/09/2025 18:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
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05/09/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARINA DA SILVA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARINA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4409c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DA SILVA -
21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589aff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por CARINA DA SILVA, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO JUCIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a nulidade do “pedido de demissão”, convertendo a extinção do contrato em dispensa sem justa causa, por iniciativa da primeira ré.
Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas, pelas quais a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária: -Saldo de salário de fevereiro 2024 (2 dias) -Aviso-prévio indenizado de 30 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2024 (2/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias vencidas de 2023/2024 (10 dias) e proporcionais de 2024/2025 (1/12), ambas acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio. - Competências faltantes do FGTS e multa de 40% sobre os valores de FGTS, (à exceção do aviso indenizado a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando); - Multa do art. 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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15/08/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/08/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA DA SILVA
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15/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA DA SILVA
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06/08/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/08/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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29/07/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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11/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 17:51
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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06/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DA SILVA
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12/12/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/11/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/11/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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