TRT1 - 0101042-28.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:13
Audiência una realizada (18/09/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIOLA MARQUES DAVILA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EULER MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIOLA MARQUES DAVILA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EULER MARQUES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS em 08/09/2025
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08/09/2025 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS em 26/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5becad8 proferida nos autos.
A autora requer cautelar de arresto quanto ao valor da ação.
Contudo, trata-se de pedido de rescisão indireta e outras matérias que necessitam da formação do contraditório e instrução.
Assim, ao menos por ora, indefiro, mas determino marcação de pauta breve.
Trata-se de ação complexa, com valor da causa superior a R$ R$ 165.688,70 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 18/09/2025 09:10.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS
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15/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS
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15/08/2025 12:11
Não concedida a tutela provisória de evidência de TAMIRES CLEMENTE DOS SANTOS
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15/08/2025 12:11
Audiência una designada (18/09/2025 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 12:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/08/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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