TRT1 - 0100563-80.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 298e986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE OLIVEIRA -
09/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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09/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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09/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/08/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.000,00)
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08/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
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08/08/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAIRO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 19:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 19:35
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 18:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 462,00
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06/09/2024 18:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 18:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/09/2024 18:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 16/07/2024
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20/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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14/06/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 17:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2024 13:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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