TRT1 - 0101017-80.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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23/09/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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12/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 26/08/2025
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20/08/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df11a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela autora em face da reclamada.
Defiro a gratuidade da justiça à reclamante.
Devidos os honorários advocatícios pela parte autora em favor da parte demandada (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial.
Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Parte Autora, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pela reclamante no valor de R$ 551,40, calculadas sobre valor da causa de R$ 27.570,38, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISE LUCIA MAGANO DE ALMEIDA CAVALCANTE -
12/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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12/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GLEISE LUCIA MAGANO DE ALMEIDA CAVALCANTE
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12/08/2025 18:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,41
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12/08/2025 18:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEISE LUCIA MAGANO DE ALMEIDA CAVALCANTE
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12/08/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISE LUCIA MAGANO DE ALMEIDA CAVALCANTE
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25/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 10:59
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 16:00
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 15:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 08:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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08/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) GLEISE LUCIA MAGANO DE ALMEIDA CAVALCANTE
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02/10/2024 17:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 08:55 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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