TRT1 - 0100506-83.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2025
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15/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS COMPROVAM OBIRGAÇÃO DE FAZER E APRESENTAM CÁLCULOS)
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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25/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3080c4 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que sucumbente o autor no objeto da perícia, e considerando que o autor é detentor de gratuidade de justiça, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via sistema SIGEO, observando-se o limite fixado no Ato. 88/2011.
Na sequência, intime-se o Sr.
Perito para ciência da requisição do pagamento dos honorários à União, devendo acompanhar o depósito e pagamento diretamente no sistema SIGEO, uma vez que será realizado pelo setor próprio deste Regional na conta bancária previamente cadastrada pelo Expert.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, por 8 dias.
Após, ao Calculista.
Por fim, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AURELINO PINHEIRO JUNIOR -
15/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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15/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/08/2025 11:17
Transitado em julgado em 13/08/2025
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15/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
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18/03/2024 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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07/03/2024 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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07/03/2024 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AURELINO PINHEIRO JUNIOR sem efeito suspensivo
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07/03/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2024 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/02/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 01:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2024 01:12
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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03/02/2024 01:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2024 01:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
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17/11/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/11/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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07/11/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/11/2023 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração custas)
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25/10/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/10/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/10/2023 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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19/10/2023 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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19/10/2023 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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19/10/2023 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2023
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25/07/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/07/2023 18:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2023 10:31 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2023
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25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 24/05/2023
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19/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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18/05/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 10:31 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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15/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2023
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06/05/2023 18:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/05/2023 11:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do laudo pericial )
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27/03/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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23/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/03/2023
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09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2023
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07/03/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 23/02/2023
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09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/02/2023
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06/02/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2023
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02/02/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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02/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/01/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
-
24/01/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/01/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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30/11/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2022
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01/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/10/2022
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17/10/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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11/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/10/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2022
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14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 13/09/2022
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09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 08/09/2022
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30/08/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante. Quesitos e Contatos)
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27/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/08/2022 00:46
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
-
26/08/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2022 10:24
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2022
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15/08/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição Autor. Reiterar Réplica já apresentada)
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11/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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10/08/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas Autor)
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05/08/2022 11:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/06/2022 22:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/06/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/06/2022 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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