TRT1 - 0100113-77.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
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17/09/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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17/09/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/09/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e557a proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 2a04a8a Interposição em: 28/08/2025 Data da Ciência: 19/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 91013ea Depósito Recursal de ID: c54bf20 - insuficiente Custas no ID: 833f14e AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se a reclamada a complementar o depósito recursal, em 05 dias, sob pena de não recebimento do Recurso. Verificados e satisfeitos os demais pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora) para ciência do recurso interposto pela parte ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA -
02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
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02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA
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02/09/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2025
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28/08/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a06ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA. a satisfazer à parte autora CAMILLE DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$7.942,13 (incluindo honorários e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$656,27 ao advogado da parte autora.
Custas de R$155,73, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 7.786,40, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
A natureza dos títulos deferidos não enseja recolhimento fiscal ou previdenciário.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA -
15/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
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15/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA
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15/08/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,73
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15/08/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA
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15/08/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA
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15/08/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2025 07:15
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2025 15:19
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RAINBOW INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA
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31/01/2025 12:48
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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