TRT1 - 0100106-92.2020.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 22:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c796eb8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA TOSTE PARREIRA (substituta processual de PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA) Recorrido(a)(s): NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada / Nulidade.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso II; artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso LIV; artigo 37; artigo 177, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 1º; artigo 2º; artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA
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11/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 10/03/2025
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10/03/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA
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29/01/2025 14:01
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO FIRMO DA SILVA - CPF: *80.***.*86-49 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 28-01-2025 ()
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27/11/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 11:00
Determinada a requisição de informações
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04/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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