TRT1 - 0101243-71.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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16/09/2025 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/09/2025 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO MIRANDOLA DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/09/2025 23:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2025
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02/09/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/08/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MAURO MIRANDOLA DA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer a DISPENSA IMOTIVADA do contrato de trabalho, com data de 13/3/2024, já com a prorrogação do aviso prévio, bem como o pagamento dos seguintes valores: -Aviso-prévio indenizado de 48 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (2/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias integrais de 2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (6/12), ambas acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio. -Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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09/08/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/08/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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09/08/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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01/08/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/07/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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29/07/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 09:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2025 16:13
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 09:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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15/03/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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24/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MIRANDOLA DA SILVA
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26/09/2024 15:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/09/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/09/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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