TRT1 - 0101271-23.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/09/2025 20:30
Iniciada a execução
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 22/09/2025
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc6ec8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:88ebe29/ #id:860661c, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 11.552,69 relativo ao crédito do autor + R$ 956,79 relativo à cota previdenciária + R$ 1.400,44 relativo aos honorários advocatícios + R$ 2.235,70 relativo ao FGTS a depositar + R$ 303,16 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. O valor do FGTS e/ou da multa de 40% constantes do cálculo homologado deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, com posterior liberação por alvará, considerando os termos do Tema vinculante nº 68 do C.
TST. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA FEIJO -
11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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11/09/2025 11:32
Homologada a liquidação
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10/09/2025 21:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 28/08/2025
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16/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101271-23.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA FEIJO RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
14/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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12/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 03/07/2025
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18/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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17/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 15:49
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 15:49
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 08/05/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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23/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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23/04/2025 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/04/2025 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA FEIJO
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23/04/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA FEIJO
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 14/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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26/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/02/2025 11:33
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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25/02/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 04/12/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA FEIJO em 25/11/2024
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05/11/2024 01:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
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30/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA FEIJO
-
30/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/10/2024 18:44
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 08:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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