TRT1 - 0000911-30.2011.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
15/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8103 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO -
12/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
12/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/12/2024 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/12/2024 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA IVO DA SILVA
-
28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA FERREIRA
-
28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VITA-SANA CENTRO DE EMBELEZAMENTO ESTETICA E SAUDE LTDA - ME
-
28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
28/11/2024 11:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/12/2024 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 01/10/2024
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 03/07/2024
-
11/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA IVO DA SILVA
-
04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
22/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/05/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 08/04/2024
-
11/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA IVO DA SILVA
-
07/03/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 10:16
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/01/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
16/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022
-
18/10/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Ofício enviado ao Inss)
-
18/10/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2022 17:59
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA AO MANDATO)
-
03/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 01/08/2022
-
11/07/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA IVO DA SILVA
-
22/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/06/2022 18:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/06/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/05/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (PENHORAS)
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 25/02/2022
-
28/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/12/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/12/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
29/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VITA-SANA CENTRO DE EMBELEZAMENTO ESTETICA E SAUDE LTDA - ME em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 01/10/2021
-
27/09/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) VITA-SANA CENTRO DE EMBELEZAMENTO ESTETICA E SAUDE LTDA - ME
-
18/08/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO
-
18/08/2021 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA FERREIRA em 10/07/2020
-
18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VITA-SANA CENTRO DE EMBELEZAMENTO ESTETICA E SAUDE LTDA - ME em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 17/06/2020
-
20/04/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTES)
-
31/03/2020 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2020 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) VERA MARIA IVO DA SILVA
-
19/02/2020 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA FERREIRA
-
17/02/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/01/2020 16:08
Determinada a inclusão de dados de VERA MARIA IVO DA SILVA - CPF: *63.***.*99-87 no BNDT
-
07/01/2020 16:08
Determinada a inclusão de dados de CRISTIANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *01.***.*18-07 no BNDT
-
09/09/2019 12:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/09/2019 18:32
Decorrido o prazo de VERA MARIA IVO DA SILVA em 19/08/2019
-
01/09/2019 18:32
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA FERREIRA em 19/08/2019
-
08/08/2019 16:23
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/07/2019 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2019 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2019 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/05/2019 02:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
29/04/2019 14:30
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDEREAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
27/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 26/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE ABREU PENETRA PACHECO em 29/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
20/02/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/02/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
31/01/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/01/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
15/01/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
15/10/2018 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 14:32
Iniciada a execução
-
11/04/2018 15:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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