TRT1 - 0100003-29.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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22/09/2025 14:15
Expedido(a) alvará a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA em 26/08/2025
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13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa2bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Expeça-se alvará conforme RPV de id 68276b7.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA -
12/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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12/08/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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30/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Compovante de pagamento)
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03/07/2025 11:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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17/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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27/02/2025 14:32
Homologada a liquidação
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27/02/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA em 06/02/2025
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18/01/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ROBERTO SIMOES DE ALMEIDA
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14/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/01/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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