TRT1 - 0100880-04.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de W.E. ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA em 10/09/2025
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08/09/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a558cad proferido nos autos.
Vistos e etc.
Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - W.E.
ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) W.E. ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA
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01/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS
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01/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2025
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25/08/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59d45e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01ª Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS em face de W.E.
ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, PREMIUM SEGURANCA LTDA e COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, condenando as reclamadas, sendo que a terceira reclamada apenas de forma subsidiária (a 1ª e 2ª de forma solidária), a cumprir todas as obrigações referidas na fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais. Custas no importe de R$300,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$15.000,00 (art. 789, § 3o da CLT). Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
15/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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15/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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15/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS
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15/08/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/08/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS
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15/08/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS
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04/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/04/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 19:23
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) W.E. ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA
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20/03/2025 17:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2025 19:38
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 19:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/02/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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14/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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14/11/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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14/11/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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14/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS
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07/11/2024 10:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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