TRT1 - 0101617-86.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101617-86.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de réplica.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA -
08/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0a00e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Considerando a matéria atinente ao presente caso, notadamente os processos parecidos envolvendo a parte ré sujeitos à apreciação desta Vara do Trabalho, determino as seguintes providências: Cite-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse na conciliação do feito, devendo, desde já, juntar a defesa, acompanhada de documentos, caso não haja interesse na composição. Sucessivamente, no prazo de 15 dias, deverá o reclamante manifestar-se sobre os documentos que instruem a defesa. Após, no mesmo prazo, independente de intimação, deverá a ré informar se deseja manifestar-se em tréplica.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. Observem as partes, ainda, que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência. Havendo requerimento de produção de outras provas além das já produzidas nos autos, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de novas provas e sendo frustrada a tentativa conciliatória, fica-lhes oportunizado em suas manifestações o oferecimento de suas razões finais.
Decorrido todos os prazos, o processo deverá retornar concluso para decisão. MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA -
09/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EUSTAQUIO LIMA E SILVA
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09/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/08/2025 09:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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