TRT1 - 0100443-06.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 18/09/2025
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03/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO
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03/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 28/08/2025
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16/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1977286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados, quais sejam, FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ e MARCOS VINÍCIUS COSTA GOMES DE ARAÚJO.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID e76e3d5 verifica-se que os suscitados são sócios da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que os suscitados são sócios da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir os sócios suscitados FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ e MARCOS VINÍCIUS COSTA GOMES DE ARAÚJO no polo passivo da presente execução.
Após, citem-se os sócios para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE PEREIRA COIMBRA -
14/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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14/08/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLENE PEREIRA COIMBRA
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14/08/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/08/2025 07:46
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/06/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 19/05/2025
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30/04/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO
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20/03/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
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19/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 07/03/2025
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02/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados do sócio MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO em 19/02/2025
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01/03/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 06:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 22:16
Expedido(a) mandado a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DE FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
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23/01/2025 22:16
Expedido(a) mandado a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DO SOCIO MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO
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04/12/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/11/2024 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 10/10/2024
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25/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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30/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 13:28
Registrada a inclusão de dados de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 27/06/2024
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19/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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07/11/2023 12:26
Iniciada a execução
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 31/10/2023
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25/10/2023 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 23:37
Expedido(a) mandado a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
20/09/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 19/09/2023
-
15/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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13/09/2023 17:29
Homologada a liquidação
-
12/09/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 31/07/2023
-
28/06/2023 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
21/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
21/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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06/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/06/2023 15:00
Iniciada a liquidação
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05/06/2023 15:00
Transitado em julgado em 31/05/2023
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02/06/2023 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2023 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 01/03/2023
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10/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DE FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
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19/01/2023 23:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/01/2023 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/01/2023 18:34
Encerrada a conclusão
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19/01/2023 18:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 17358aa) para Recurso Ordinário
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10/01/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/11/2022 03:47
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 25/11/2022
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26/11/2022 03:47
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados do sócio MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO em 25/11/2022
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26/11/2022 03:47
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 25/11/2022
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11/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DE FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
-
11/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DO SOCIO MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO
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11/11/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 27/09/2022
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16/09/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
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15/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
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13/09/2022 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/09/2022 23:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE PEREIRA COIMBRA
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12/09/2022 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/08/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
17/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
-
16/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/08/2022 08:24
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/08/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
-
29/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados de FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA aos cuidados do sócio MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO em 07/06/2022
-
06/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DE FLAVIANE DE LIMA PECLAT OTZ
-
06/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA AOS CUIDADOS DO SOCIO MARCOS VINICIUS COSTA GOMES DE ARAUJO
-
12/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/04/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
07/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
-
09/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 08/11/2021
-
27/10/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/10/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
20/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
-
19/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de MARLENE PEREIRA COIMBRA em 20/09/2021
-
31/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 30/08/2021
-
29/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FLP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
28/07/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PEREIRA COIMBRA
-
14/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/05/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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