TRT1 - 0101673-25.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UBYARA AMARAL GONCALVES
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23/09/2025 00:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/09/2025 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/09/2025
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19/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/09/2025
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04/09/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de UBYARA AMARAL GONCALVES em 03/09/2025
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01/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 11:25
Audiência una designada (03/12/2025 09:20 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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01/09/2025 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2025 09:20 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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01/09/2025 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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27/08/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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27/08/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f3d7b proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA PRESENCIAL para 03/12/2025 09:20, no endereço abaixo indicado: Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Rio das Ostras, vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO - Endereço: Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000.
CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em confissão quanto à matéria fática. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, e na forma do Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBYARA AMARAL GONCALVES -
25/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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25/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) UBYARA AMARAL GONCALVES
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25/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/08/2025 15:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/08/2025 15:49
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2025 09:20 1a VARA DO TRABALHO DE MACAÉ - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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25/08/2025 15:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5323899 proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o bloqueio das contas bancárias pertencentes à primeira reclamada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, notadamente pela recente distribuição de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira reclamada nesta comarca, o que, notadamente, indica que a ré não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, o que evidencia o grave estado de insolvência da reclamada, e, por consequência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o bloqueio cautelar via sisbajud das contas bancárias pertencentes à primeira reclamada, até o limite de R$ 8.500,00, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda. MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBYARA AMARAL GONCALVES -
14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UBYARA AMARAL GONCALVES
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14/08/2025 12:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UBYARA AMARAL GONCALVES
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07/08/2025 04:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/08/2025 18:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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