TRT1 - 0105637-48.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 16:23
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA LUGAO em 02/09/2025
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02/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105637-48.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA LUGAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:5eeaa25: "(...) Diante de todo o exposto, face à ausência de interesse de agir, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATO NAVEGA CHAGAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA LUGAO -
22/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA LUGAO
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15/08/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eeaa25 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Conforme se verifica dos autos, as partes informaram a homologação de acordo nos autos originários, não mais subsistindo o interesse do impetrante em que seja revista a decisão impetrada, demonstrando a perda do objeto do mandado de segurança.
Diante de todo o exposto, face à ausência de interesse de agir, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 20,00 (vinte reais),calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor dado à causa na inicial. Intimem-se partes.
Após, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/08/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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11/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/05/2024 17:56
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024
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18/04/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA LUGAO
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05/04/2024 16:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/04/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/04/2024 22:06
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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02/04/2024 13:05
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/04/2024 22:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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