TRT1 - 0100887-42.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:17
Registrada a inclusão de dados de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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17/07/2025 13:07
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 15/07/2025
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18/06/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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17/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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17/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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17/06/2025 16:19
Homologada a liquidação
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17/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 11/06/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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28/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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28/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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28/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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02/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 15:50
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9765cd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100887-42.2023.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO a inépcia da petição inicial suscitada pelas rés.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, DECLARO o vínculo de emprego entre a parte autora e a 1ª ré no período de 20/04/2023 a 04/11/2023, na função de Técnico em Eletrônica, com salário no valor de R$ 2.500,00 mensais, e CONDENO a 1ª ré GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, de forma principal, e a 2ª ré, HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO, de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, ALCIRLEY JHÓSHUA RODRIGUES FRAGA, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 6/12 avos; - Férias proporcionais de 6/12 avos, acrescidas de 1/3; - Recolhimentos de FGTS do período contratual reconhecido; - Indenização de 40% sobre o saldo total de FGTS; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial.
No prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, a 1ª ré deverá anotar a CTPS digital da parte autora no E-Social para que ali passe a constar o contrato objeto desta ação, no período de 20/04/2023 a 04/11/2023, observada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de Técnico em Eletrônica, com salário mensal no valor de R$ 2.500,00, bem como comprovar nos autos a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para possibilitar o saque do FGTS e da indenização de 40%, bem como a habilitação no seguro desemprego (art. 20 da Lei nº. 8.036/90 e art. 2º, inciso I, da Lei nº. 7.998/90).
Havendo descumprimento da obrigação de fazer, estabeleço multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida á parte autora (art. 537 do CPC).
Intime-se pessoalmente a 1ª ré, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se a Secretaria à anotação da CTPS (art. 39, §1º, da CLT), sem identificação funcional do servidor.
Libere-se o FGTS por alvará.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução não se limita aos valores dos pedidos constantes da inicial, os quais devem ser interpretados como mera estimativa.
Custas pelas rés, no valor em R$ 265,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 13.250,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO -
09/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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09/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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09/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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09/04/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,00
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09/04/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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09/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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24/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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24/02/2025 12:21
Audiência una realizada (24/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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20/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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19/09/2024 12:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2024 10:54
Audiência una designada (24/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 07:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 24/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 22/07/2024
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13/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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11/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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11/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/07/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 12:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 02/07/2024
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25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1939f3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Uma vez que a notificação remetida à 2ª ré não foi entregue (Objeto aguardando retirada no endereço indicado), conforme certidão e-Carta, cite-se por MANDADO.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
-
24/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/06/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 07/06/2024
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27/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/05/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 11:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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25/04/2024 11:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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25/04/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 15/02/2024
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16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 15/02/2024
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06/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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25/01/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
-
25/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
-
25/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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22/01/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 15/12/2023
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07/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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06/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 08/11/2023
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO em 08/11/2023
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 08/11/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA em 26/10/2023
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
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18/10/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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18/10/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) HEVELYN KAREN LIMA DO NASCIMENTO
-
18/10/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) GOEX ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
-
18/10/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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18/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:34
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/10/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCIRLEY JHOSHUA RODRIGUES FRAGA
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16/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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