TRT1 - 0100872-31.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de 2SS CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53137e2 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de Exceção de Incompetência territorial apresentada pela ré/excipiente, em que esta requer, em síntese, a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Joinville - SC, local onde se deu a prestação de serviços.
Em sua resposta, o autor/excepto não nega a prestação de serviços em Joinville/SC, porém aduz que, ao término do contrato de trabalho, retornou para o Rio de Janeiro, local de seu domicílio.
A regra de competência em razão do lugar, prevista no art. 651 da CLT, é o local da prestação de serviços.
Exceções à regra geral foram estabelecidas pelo legislador, nos parágrafos 1º e seguintes, de modo a ampliar o acesso do trabalhador ao Judiciário.
Sendo as regras de competência de ordem pública, não cabe ao julgador estabelecer exceções que não sejam as previstas pela lei.
Ante o exposto, não incidindo nenhuma das hipóteses previstas no art. 651 da CLT, ACOLHO a Exceção de Incompetência territorial apresentada, para determinar a remessa dos autos para uma das varas do Trabalho de Joinville/SC, local onde o reclamante prestou ou serviços, permitindo, assim, a produção da prova e a busca da verdade real.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON XAVIER ANTONIO -
04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) 2SS CONSTRUCOES LTDA
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04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON XAVIER ANTONIO
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04/09/2025 10:14
Acolhida a exceção de incompetência
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03/09/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/09/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/11/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de 2SS CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025
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24/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842d73f proferido nos autos.
Vistos etc.
Retiro o feito de pauta.
Intime-se o excepto para manifestação quanto à petição de Id 0fba529, em 5 dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON XAVIER ANTONIO -
14/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) 2SS CONSTRUCOES LTDA
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14/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON XAVIER ANTONIO
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14/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/08/2025 14:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/08/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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