TRT1 - 0100750-03.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8840ddb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI CARVALHO ROUBAUD -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CARVALHO ROUBAUD
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CARVALHO ROUBAUD
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: f95317e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca5a03 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100750-03.2024.5.01.0006 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV EVALDO DE SOUSA SANTANA (DF46400) FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA (DF46211) Recorrido: Advogado(s): GUARACI CARVALHO ROUBAUD GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (RJ115522) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2025 - Id 99f1118; recurso apresentado em 05/08/2025 - Id 01daf9c).
Representação processual regular (Id ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º; artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 502 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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13/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUARACI CARVALHO ROUBAUD em 05/08/2025
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05/08/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CARVALHO ROUBAUD
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09/07/2025 19:03
Conhecido o recurso de GUARACI CARVALHO ROUBAUD - CPF: *96.***.*67-20 e provido em parte
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09/07/2025 19:03
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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26/06/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sessão Pres 09 07 Adiados SP 10 a 16 06 MJDR G15 ()
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09/06/2025 13:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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17/05/2025 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/04/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 11:32
Determinada a requisição de informações
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27/03/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/03/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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