TRT1 - 0100118-62.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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16/09/2025 18:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
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27/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f21c46 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para o contraditório.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN PONTES DAVID DA COSTA -
22/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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22/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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22/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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22/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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21/08/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabb850 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUAN PONTES DAVID DA COSTA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18235d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KAUAN PONTES DAVID DA COSTA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, julgo parcialmente procedente a pretensão para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) saldo de salário de 17 dias; ii) aviso prévio indenizado (30 dias); iii) décimo terceiro salário proporcional de 2025 (2/12); iv) férias proporcionais mais 1/3 (9/12). v) multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT; vi) indenização a título de vale-transporte do mês de novembro/2024; vii) indenização por danos morais.
A reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS do autor, com data de 16/02/2025.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 500,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das diferenças de FGTS mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN PONTES DAVID DA COSTA -
12/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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12/08/2025 21:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/08/2025 21:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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12/08/2025 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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25/06/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:43
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 14:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN PONTES DAVID DA COSTA
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03/02/2025 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 14:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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