TRT1 - 0101037-13.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 09:24
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSILENE DA SILVA MACEDO em 28/08/2025
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16/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef297b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.00,00, arbitrados como valor da causa para este fim, dispensado do pagamento.
Intime-se.
Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA MACEDO -
14/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA MACEDO
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14/08/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/08/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/08/2025 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101037-13.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081000300180700000236446124?instancia=1 -
11/08/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/08/2025 11:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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