TRT1 - 0101099-94.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS CLEMENTE DA SILVA
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23/09/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS CLEMENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLANXEO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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04/09/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/09/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a286507 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ELIAS CLEMENTE DA SILVA, em face de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA e ARLANXEO BRASIL S.A., julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a retificação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento diferenças salarias e reflexos;Proceder o pagamento da PLR.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado das reclamadas, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA -
18/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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18/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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18/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS CLEMENTE DA SILVA
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18/08/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/08/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS CLEMENTE DA SILVA
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21/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/07/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/07/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIAS CLEMENTE DA SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS CLEMENTE DA SILVA
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS CLEMENTE DA SILVA em 23/08/2024
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20/08/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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14/08/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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14/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS CLEMENTE DA SILVA
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14/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/08/2024 10:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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