TRT1 - 0100042-94.2020.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5765730 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, ante as providências requeridas no id. a6471e8, ressalvo, que não cabe ao Poder Judiciário a expedição exaustiva de diligencias, sem que haja, pelo menos, indícios de que o requerimento seja capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda.
Compete ao exequente demonstrar a eficácia das diligências requeridas e não simplesmente requerer a sua realização de forma genérica.
Já autorizada a quebra de sigilo bancário em face da pessoa jurídica e físicas, através da consulta realizada no CCS (id. ba4060e; 4a0dff0).
As pesquisas utilizando as ferramentas patrimoniais: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI, em face da pessoa jurídica e física já foram realizadas, restando infrutíferas.
Esclareça o exequente qual diligência pretende no endereço indicado no id. a6471e8.
Quanto ao CRCJUD, a ferramenta é para consulta de registros civis, devendo justificar qual a finalidade para utilização da ferramenta.
Intime-se para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciado no id.e08f565 em 31/10/2023.
Decorrido o prazo da parte autora in albis, proceda-se ao sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. /omsc SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA -
18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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18/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/06/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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20/12/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/10/2024 09:48
Registrada a inclusão de dados de NATALIA COELHO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 01/08/2024
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11/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 24/05/2024
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/05/2024
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 23/05/2024
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14/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 21:50
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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11/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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09/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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09/05/2024 17:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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09/05/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/04/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 09/04/2024
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13/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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29/02/2024 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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18/11/2023 02:57
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 16/11/2023
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08/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/11/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 31/10/2023
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 17/10/2023
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30/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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29/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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17/08/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2023 15:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/07/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2023 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 15:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/04/2023 13:57
Registrada a inclusão de dados de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/03/2023 09:34
Iniciada a execução
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16/02/2023 02:06
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/02/2023
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 30/01/2023
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13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 23:39
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/12/2022 23:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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10/12/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/11/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 01:27
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 03/11/2022
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19/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 18/10/2022
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10/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/09/2022
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01/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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30/08/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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30/08/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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30/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/08/2022
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30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 29/08/2022
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09/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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08/08/2022 15:51
Homologada a liquidação
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04/08/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/07/2022
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26/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 25/07/2022
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06/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/07/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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04/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 03/05/2022
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29/04/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet . Fornecendo Extr Analitico FGTS )
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26/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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25/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/03/2022
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27/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 25/03/2022
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25/03/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
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18/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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16/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 21/02/2022
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15/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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08/12/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 12/11/2021
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10/11/2021 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Prazo)
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24/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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21/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/07/2021 01:43
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 20/07/2021
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24/06/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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22/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 21/06/2021
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21/06/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/06/2021
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08/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 07/06/2021
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05/06/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/06/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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04/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/05/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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12/05/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
-
12/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/05/2021 16:56
Iniciada a liquidação
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10/05/2021 16:56
Transitado em julgado em 03/05/2021
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04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/05/2021
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04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 03/05/2021
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21/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/04/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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19/04/2021 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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19/04/2021 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/04/2021 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2021
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06/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 05/02/2021
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29/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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28/01/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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28/01/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 21/01/2021
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/12/2020
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24/11/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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17/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
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17/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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07/11/2020 19:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/11/2020 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/10/2020 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2020 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2020 08:48
Expedido(a) mandado a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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01/08/2020 00:27
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/07/2020
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31/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA em 30/07/2020
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14/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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12/07/2020 18:02
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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09/07/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 10:55
Expedido(a) notificação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/07/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO HONORIO DA SILVA
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10/03/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/03/2020 16:55
Concedida a tutela provisória
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05/02/2020 13:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSEMARY MAZINI
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27/01/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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