TRT1 - 0100525-98.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2334502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI -
18/08/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA
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18/08/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/08/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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15/08/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 27/11/2023
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA em 27/11/2023
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24/11/2023 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/11/2023 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
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22/11/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/11/2023 13:57
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/11/2023 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA
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21/11/2023 15:07
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/11/2023 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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16/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA
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16/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2023 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/11/2023 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2023 10:27
Convertido o julgamento em diligência
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01/11/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 20:04
Juntada a petição de Acordo
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25/10/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/10/2023 12:05
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 18/10/2023
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09/10/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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06/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA
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06/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/10/2023 17:59
Juntada a petição de Acordo
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03/10/2023 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/09/2023 13:11
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MARILDA ROCHA AGUIAR VEIGA
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15/05/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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12/05/2023 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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