TRT1 - 0102488-34.2016.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa16beb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 08:47
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 08:47
Transitado em julgado em 13/08/2025
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16/08/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2018 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2018 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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31/07/2018 01:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2018 23:59:59
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26/07/2018 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2018 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2018 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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14/06/2018 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES - CPF: *82.***.*13-05 sem efeito suspensivo
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14/06/2018 08:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES em 07/06/2018 23:59:59
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30/05/2018 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2018 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 14:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2018 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES - CPF: *82.***.*13-05
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14/03/2018 13:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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03/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES em 02/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/12/2017 19:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES
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14/12/2017 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO CARLOS FERNANDES GONCALVES
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29/11/2017 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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23/11/2017 16:54
Audiência una realizada (23/11/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2017 16:26
Audiência una designada (23/11/2017 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2017 16:05
Audiência una cancelada (22/05/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2017 16:01
Audiência una redesignada (22/05/2018 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2017 15:59
Audiência una redesignada (24/05/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/07/2017 11:19
Audiência una designada (23/11/2017 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2017 09:57
Audiência una realizada (24/07/2017 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/03/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
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09/03/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2017 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2016 13:54
Audiência una designada (24/07/2017 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/11/2016 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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