TRT1 - 0101247-39.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/09/2025
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19/09/2025 07:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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15/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CASTILHO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/09/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab8745b) para Embargos de Declaração
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHAEL CASTILHO DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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20/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101247-39.2023.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MICHAEL CASTILHO DE OLIVEIRA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
O/A MM.
Desembargador (a) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI do Gabinete 41, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) declarar o vínculo de emprego entre o autor e a 1ª ré, com admissão em 12.11.2020 e dispensa em 20.12.2022, na função de ajudante de caminhão e salário de R$1.600,00, sendo devida a anotação da CTPS pela 1ª ré, observando a projeção do aviso prévio de 33 dias, com admissão em 12.11.2020 e a dispensa em 20.01.2023, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, diretamente pelo e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante; e, com isso, condenar a 1ª ré ao pagamento de (ii) saldo de salário, aviso prévio (33 dias, como pedido); 13º salário proporcional de 2020 (2/12), integral de 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (1/12); e férias integrais de 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (2/12), todas acrescidas de 1/3; (iii) multa do artigo 477 da CLT; (iv) depósitos de FGTS referentes a integralidade do contrato, bem como os incidentes sobre aviso prévio e 13º salários, além da indenização compensatória de 40%; (v) horas extras, considerando a jornada de segunda à sábado, das 5h às 19h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (vi) indenização por dia de trabalho, correspondente aos 30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos, acrescida de 50%, sem reflexos; e (vii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor, ficando afastada a condenação deste que favorecia os patronos das rés; além de (viii) responsabilizar subsidiariamente a 2ª ré por toda a condenação pecuniária; e (ix) afastar a condenação do autor e da testemunha José Airton Martins Pereira ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
Caso a determinação de anotação de CTPS não seja cumprida espontaneamente pela 1ª reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Considerando o vínculo reconhecido em Juízo, fica a 1ª ré obrigada a instituir a conta vinculada para fins de realização dos supracitados depósitos de FGTS, no mesmo prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, também sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da parte reclamante.
Em caso de descumprimento, fica convertida a obrigação de fazer em indenização correspondente à integralidade dos depósitos, acrescidos de 40% e da multa por descumprimento, a serem pagos diretamente à parte demandante, à luz do que dispõe o artigo 499 do CPC.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Por se tratar de demanda ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor.
Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, afasto sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, à luz do que decidiu a Corte Suprema, em sessão realizada no dia 20/10/21, nos autos da ADI 5.766.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção de férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e multa do artigo 477 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
19/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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19/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CASTILHO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso de MICHAEL CASTILHO DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*18-71 e provido em parte
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28/07/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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19/05/2025 18:06
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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14/04/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/04/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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