TRT1 - 0107405-43.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 14:37
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO em 02/09/2025
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26/08/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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20/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107405-43.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS DESTINATÁRIO: ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 42bd35f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Regimental.
O Mandado de Segurança não pode ser utilizado após o transcurso do prazo decadencial legal.
A alegação de impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar, embora relevante no processo de execução, não afasta a peremptoriedade do prazo para a impetração do mandamus contra o ato judicial que a determinou.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo Regimental interposto pelo Impetrante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança por decadência, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA -
19/08/2025 10:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TERESOPOLIS
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA
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19/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO
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28/07/2025 15:17
Conhecido o recurso de JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO - CPF: *47.***.*70-12 e não provido
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 JML - GAB 36 - V ()
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24/06/2025 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/06/2025 15:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2e25447) para Agravo Regimental
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13/09/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA em 06/09/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO em 25/08/2023
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15/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ZULEMA MARIA DA CRUZ SILVA
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15/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO
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13/08/2023 14:33
Proferida decisão
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10/08/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/08/2023 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO DOS SANTOS DELGADO
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24/07/2023 20:27
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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