TRT1 - 0100599-28.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:50
Audiência una designada (06/11/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/09/2025 11:50
Audiência una realizada (24/09/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/09/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME em 29/08/2025
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100599-28.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: ANA MARIA DOS SANTOS MARCELINO RECLAMADO: ELZA PERES ROUPAS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 24/09/2025 10:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
A audiência será na modalidade presencial, acontecendo na sede da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: Avenida Dr.
Celso José de Carvalho s/nº, 1º andar, Parque Barão do Rio Branco, São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25.555-651.
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25081816482210200000237199040 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081608520156100000237060443 Mandado Mandado 25081312575706100000236738468 JUCERJA - Extranet Registro na Junta Comercial 25081215204724300000236627408 O.S.
Mandado de audiência Certidão 25081215203944800000236627376 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080917254234200000236442997 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080617590168000000236151121 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072602294893500000235068443 Mandado Mandado 25072508561241600000234972496 Mandado Mandado 25072508561210900000234972495 Intimação Intimação 25072401412621700000234838027 Despacho Despacho 25072315024401000000234790084 Certidão de Distribuição Certidão 25072215461688500000234659133 calculo ana maria contador Planilha de Cálculos 25072214581023000000234649265 cnpj 4 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072214554563800000234648771 cnpj 3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072214552416800000234648702 cnpj 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072214545485000000234648612 socios UPPER Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072214541471000000234648502 CNPJ 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072214534454500000234648414 termo rescisao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072214320712700000234643415 extrato_ELZA_PERES_ROUPAS_ME Extrato de FGTS 25072214304064600000234643057 extrato_UPPER_HAND_SERVICOS_ROUPAS_LTDA Extrato de FGTS 25072214304034600000234643056 contra cheque janeiro 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25072214291002400000234642646 contra cheque agosto 2024 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25072214284322300000234642580 procuracao Procuração 25072214272641300000234642361 extrato bancario prova seguro desemprego 2 Extrato Bancário 25072214263614900000234642210 extrato bancario prova seguro desemprego Extrato Bancário 25072214261209500000234642120 declaracao hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25072214254748900000234642030 comp de residencia Documento Diverso 25072214254731400000234642029 ctps digital c Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072214235211500000234641678 CTPS FISICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072214134695100000234639800 rg e cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072214134671100000234639798 Petição Inicial Petição Inicial 25072212531865900000234626925 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME -
19/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) MARIO PERES JUNIOR
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19/08/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME
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19/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME em 18/08/2025
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18/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/08/2025 16:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/08/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELZA PERES ROUPAS em 13/08/2025
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13/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) ULISSES PERES BETBEDER
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09/08/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS MARCELINO em 04/08/2025
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) UPPER HAND SERVICOS DE ROUPAS LTDA - ME
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25/07/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) ELZA PERES ROUPAS
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24/07/2025 01:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS MARCELINO
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24/07/2025 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/07/2025 15:02
Audiência una designada (24/09/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 15:01
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 15:01
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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