TRT1 - 0100678-07.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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26/09/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
16/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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16/09/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/09/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f1a93 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 27/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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27/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/08/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2565656 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100678-07.2025.5.01.0030 movida por EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS em face de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - saldo de salários de 13 dias de maio de 2025; - aviso prévio proporcional de 30 dias, integrados ao contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 5/12 referente ao ano de 2025 (já projetado o aviso prévio); - férias proporcionais de 7/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); - diferenças de FGTS acrescido da multa de 40% - penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (Súmula 30 TRT 1ª Região). Após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada proceda à anotação de baixa na CTPS do reclamante, conforme fundamentação. Improcedem os demais pedidos. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$160,00, fixadas sobre R$8.000,00, valor provisoriamente arbitrado a condenação, pela ré. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS -
15/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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15/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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15/08/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/08/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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15/08/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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08/08/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/08/2025
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04/08/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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29/07/2025 11:19
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS em 10/06/2025
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02/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/05/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) EKTON CARLOS BEIRAO DOS SANTOS
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30/05/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/05/2025 17:25
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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