TRT1 - 0101564-03.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447ab4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por LAGE COUNTRY CLUB apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, expeça-se ALVARÁ em favor da parte Consignatária para liberação do saldo do depósito Id. 2b71ba8 (fl. 521), observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria. Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Após, INTIME-SE a parte Consignatária para ciência da expedição do Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
E) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
F) Por fim, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA -
01/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA
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01/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LAGE COUNTRY CLUB
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01/09/2025 13:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LAGE COUNTRY CLUB
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01/09/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA em 29/08/2025
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23/08/2025 07:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6a164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por LAGE COUNTRY CLUB em face de GILMAR DA SILVA, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Consignação em Pagamento para extinguir a obrigação (artigo 546 do CPC e artigo 334 do Código Civil) e dar quitação apenas dos valores referentes às verbas discriminadas no TRCT Id. c07cf77 (fls. 18/19), limitado ao valor depositado de R$13.718,00 (depósito Id. 2b71ba8 - fl. 521), assegurando-se à parte Consignatária o direito de discutir, caso deseje, em ação própria as controvérsias que porventura entende havidas em face da contratação firmada com a parte Consignante, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Consignatária.
Custas de R$274,36, sobre o valor consignado de R$13.718,00, pela parte Consignatária, isenta em razão do deferimento da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Consignatária para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Consignatária responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, expeça-se ALVARÁ em favor da parte Consignatária para liberação do saldo do depósito Id. 2b71ba8 (fl. 521), observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria. Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Após, INTIME-SE a parte Consignatária para ciência da expedição do Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
E) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
F) Por fim, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA -
15/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA
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15/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LAGE COUNTRY CLUB
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15/08/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,36
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15/08/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LAGE COUNTRY CLUB
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15/08/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR DA SILVA
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22/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAGE COUNTRY CLUB em 09/05/2025
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30/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA
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15/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LAGE COUNTRY CLUB
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025
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18/03/2025 09:50
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/12/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA em 13/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAGE COUNTRY CLUB em 07/11/2024
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21/10/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GILMAR DA SILVA
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18/10/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LAGE COUNTRY CLUB
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14/10/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/10/2024 11:20
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de LAGE COUNTRY CLUB
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03/10/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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