TRT1 - 0100979-29.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA LOPES em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3755a7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifiquem-se os beneficiários para ciência dos alvarás expedidos e encaminhados ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA LOPES -
20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
20/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/08/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8a47c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:2c63df1.
Assiste razão à ré.
Aguarde-se o prazo do autor para indicação dos dados bancários.
Com a informação, ante o cumprimento da obrigação, expeçam-se os alvarás devidos conforme planilha de cálculo de ID 36f8e07 e depósitos de #id:c7dbfaa, #id:bf9b751 e #id:c584b56.
As custas foram recolhidas em guia própria.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA LOPES -
19/08/2025 16:10
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
19/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.351,89)
-
19/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
19/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
19/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878dca6 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acordão Id.8ce6a0f, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente, prossiga-se, nos termos da Sentença Id.9427fb6, a partir da expedição de alvará ao Autor, pelos depósitos recursais Id.c7dbfaa e Id.bf9b751, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência e comprovação ao Juízo.
Fica intimado o Exequente, neste ato, para fornecer dados bancários para transferência, em 48hs.
Fica Intimada a Reclamada, neste ato, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para pagar o crédito remanescente no valor de R$ 40.828,85, nos termos da Decisão Id.3e08e49, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à execução da diferença devida no valor de R$ 40.828,85, nos termos da Decisão Id.3e08e49. com o bloqueio de ativos financeiros do executado junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" e, concomitantemente, a ativação do RENAJUD, INFOJUD-DOI, e CCS.
Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, sem êxito, no prazo de 5 dias.
Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA LOPES -
14/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
14/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
14/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
13/06/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DE SOUZA LOPES sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2024 21:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2024 14:07
Iniciada a execução
-
25/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
24/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
24/05/2024 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCIO DE SOUZA LOPES
-
21/05/2024 06:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/05/2024
-
14/05/2024 06:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: a686c31) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2024 22:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
07/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
07/05/2024 11:09
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/04/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA LOPES em 16/04/2024
-
16/04/2024 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
01/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LOPES
-
01/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2024 18:37
Iniciada a liquidação
-
27/03/2024 18:36
Transitado em julgado em 18/03/2024
-
27/03/2024 06:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2018 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/05/2018 23:59:59
-
21/05/2018 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2018 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2018 14:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA LOPES em 11/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE SOUZA LOPES - CPF: *38.***.*09-53 sem efeito suspensivo
-
07/05/2018 14:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2018 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
26/04/2018 14:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE SOUZA LOPES
-
26/04/2018 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DE SOUZA LOPES
-
07/12/2017 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2017 10:07
Audiência una realizada (30/10/2017 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:57
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 18:10
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/07/2017 18:03
Audiência una designada (30/10/2017 09:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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