TRT1 - 0100536-31.2025.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c213d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por MILENA DA SILVA ALVES BEZERRA em face de GH FESTA COMÉRCIO LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Determino a imediata reintegração da Reclamante no mesmo cargo e com a mesma remuneração, observando as vantagens concedidas a classe desde a dispensa, no prazo de 8(oito) dias, após a publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A publicação da sentença será considerada como intimação para o cumprimento da obrigação de fazer.
Outrossim, caso a Reclamante se negue a ser reintegrada aos quadros da Reclamada, o período até que isto ocorra, será considerado como suspensão do contrato de trabalho, e para tanto, deverá provar que efetivamente intimou a reclamante para retornar aos seus quadros, evitando-se o enriquecimento sem causa por parte daquele. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GH FESTA COMERCIO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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