TRT1 - 0101034-33.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE CASTRO FARIA
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DE CASTRO FARIA
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA
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15/09/2025 12:06
Deferida a habilitação
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15/09/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/09/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/08/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36721cc proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Intime-se o consignante para depositar o valor que entende devido, em 10 dias, sob pena de extinção. Após, sem inclusão do feito em pauta, notifique-se por mandado o empregado consignatário para que, em 10 dias, compareça à Secretaria e informe se aceita receber o valor consignado na presente ação, concedendo quitação apenas quanto às obrigações consignadas, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o valor consignado, poderá apresentar defesa escrita, no prazo concedido, sem prejuízo do levantamento daquele valor.
Por se tratar de espólio, deverá o consignatário promover a habilitação incidental nos autos, observando-se os documentos necessários, tais como: Certidão de comprovantes habilitados junto ao INSS, Certidão de óbito e identificação completa dos habilitados junto à Autarquia Previdenciária (Certidão de Casamento/nascimento e demais documentos de identificação).
Caso não haja dependentes habilitados junto à Previdência, deverá apresentar certidão negativa e indicar os sucessores legais perante a lei civil, ante os termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, assim como os demais documentos aptos à comprovação de sua qualificação (certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento e documentos de identidade). NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025, CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA -
26/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDERFORTE ESPECIALIZADA EM SERVICOS GERAIS LTDA
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26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101034-33.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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