TRT1 - 0101426-21.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 11:45
Transitado em julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
24/09/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO
-
24/09/2025 09:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2025 09:11
Audiência una realizada (24/09/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2025 00:20
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101426-21.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO RECLAMADO: DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 24/09/2025 08:40, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO -
18/08/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE ANDRADE AMANCIO
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15/01/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/12/2024 14:46
Audiência una designada (24/09/2025 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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